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União Europeia exige transparência em prática comercial e proteção do consumidor

Vocês acham que passar informações às pessoas sobre os impactos ambientais e sociais causados pelos produtos é algo utópico ou que está em um futuro distante?

Pois aqui vai mais uma razão para acreditarem que esse assunto é atual e urgente.

A União Europeia adotou uma Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, para empoderar as pessoas a fazerem escolhas mais sustentáveis e protegê-las contra informações enganosas.

Basicamente, ela sugere alterações nas Diretivas europeias que tratam de proteção do consumidor e de concorrência desleal, para solucionar os seguintes problemas:

  • Os consumidores não possuem informações confiáveis sobre a sustentabilidade dos produtos (características ambientais, vida útil, reparabilidade)

  • As pessoas enfrentam práticas comerciais enganosas (obsolescência programada, greenwashing, falta de transparência e de credibilidade nos rótulos de sustentabilidade)

  • Os consumidores fazem escolhas deficientes, não confiam nas informações ambientais que estão disponíveis e não contribuem ativamente para a transição ecológica.

  • As empresas que oferecem produtos verdadeiramente sustentáveis são prejudicadas pelas empresas que não o fazem.

O Relatório do Resumo da Avaliação de Impacto disponibilizado em 30.3.2022 pela Comissão Europeia mostra que o objetivo da norma é:

  • Reduzir as desvantagens para os consumidores, aumentando a confiança e capacitando-os a desempenhar um papel ativo na transição ecológica.

  • Proteger o direito dos consumidores de não serem induzidos em erro por alegações ambientais duvidosas e por rótulos de sustentabilidade pouco transparentes.

  • Garantir condições equitativas de concorrência e segurança jurídica para as empresas

  • Promover o consumo sustentável, permitindo que as pessoas tomem decisões de compra informadas e que não sejam induzidas em erro com relação às escolhas de produtos mais sustentáveis.

Para tanto, a Diretriz 2005/29/CE, que trata de práticas comerciais enganosas, será alterada para:

  • Proibir qualquer divulgação de informações ambientais ou sociais sobre os produtos, que sejam falsas ou que possam induzir em erro o consumidor.

  • Incluir como prática enganosa a publicidade sobre informações ambientais que já sejam comum no mercado e não se tratem de um verdadeiro diferencial competitivo. (Alô, pessoal que divulga que o aerosol é bom porque não contem CFC e nao denigre a camada de ozônio!)

  • Proibir afirmações ambientais genéricas como “respeita o meio ambiente”, “amigo do meio ambiente”, “eco”, “verde”, “neutro em carbono”, se não houver comprovação, se não representarem um desempenho relevante e se as explicações sobre essas afirmações não sejam passadas ao consumidor de forma bem visível e em termos claros e acessiveis. Por exemplo: usar «biodegradável» é uma expressão genérica, ao passo que a alegação de que «a embalagem é biodegradável através da compostagem doméstica no prazo de um mês» seria uma alegação específica, que não é abrangida por esta proibição.

  • Incluir como prática comercial enganosa uma alegação ambiental que passa a impressão de se referir sobre todo o produto, quando, na realidade, apenas diz respeito a um determinado aspecto. Por exemplo, divulgar que o produto é “fabricado com material reciclado”, quando, de fato, apenas a embalagem é feita de material reciclado.

Torcemos para que, no Brasil, as políticas públicas se inspirem nesta iniciativa europeia. Precisamos aproximar mais as empresas dos consumidores, de forma transparente, com relação aos impactos socioambientais dos produtos.

Mas, para já, acreditamos no poder da iniciativa privada de fomentar e implementar o consumo e a produção mais responsáveis.

Você acredita na mesma visão que nós? Então, vamos juntos! Honestamente, não dá mais para esperar.


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Post elaborado e publicado originalmente para a Central 12 - Sustentabilidade com Transparência, em 5.4.2022.

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