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Foto do escritorLetícia Méo

Meus fornecedores devem ser sustentáveis. Posso incluir alguma REGRA nos contratos?

Não só pode, como DEVE!


Sua empresa possui a sustentabilidade como valor.


Os líderes enraizaram a sustentabilidade em suas tomadas de decisão, os funcionários são motivados a seguir uma cultura sustentável, os padrões de produção e de fornecimento estão sendo sempre avaliados e reavaliados, para buscar melhorias e soluções contínuas.


Vocês buscam, cada vez mais, fornecedores que também tenham a sustentabilidade como ponto central de seus negócios.

Mas, como garantir que esses parceiros continuarão sustentáveis?

Bem, a verdade é que vocês nunca poderão ter segurança integral de que seus fornecedores continuarão com ações sustentáveis e que não medirão esforços para gerar cada vez menos impactos sociais e ambientais negativos. Essa dúvida se alarma ainda mais em contratos duradouros, com prazos indeterminados ou de longa duração.


A única certeza que posso dar a vocês: é possível minimizar os riscos, por meio de previsões contratuais muito bem elaboradas.


Algumas sugestões exemplificativas que poderão ser expressamente acordadas nos contratos escritos:


  • O fornecedor deve ter e manter a “certificação X”, que atesta sua boa prática, durante todo o período de vigência do contrato (manejo florestal, produtos orgânicos, reciclabilidade, não teste em animas, etc ).

  • Obrigação do contratado de fornecer relatórios periódicos ao contratante, para atestar sua saúde financeira e suas ações em prol do meio ambiente e da sociedade.

  • Exigência de transparência em todos os reports, de modo a também relatarem possíveis inconvenientes e quais são as soluções que buscam para superá-los.

  • Obrigatoriedade de receber visitas e auditorias solicitadas pelo contratante, presenciais ou remotas, durante a vigência do contrato.

  • Obrigação de o fornecedor treinar a alta liderança e seus funcionários, periodicamente, sobre a cultura de sustentabilidade da empresa e como esta cultura deve ser refletida em seu dia a dia profissional.

  • Obrigatoriedade de comprovar que a alta liderança e os funcionários conhecem e foram treinados sobre o código de ética e conduta do cliente.

  • Cláusulas padrões que tratem do cumprimento da legislação ambiental, do consumidor e trabalhista e da ausência de responsabilidade do contratante por desvios cometidos pelo fornecedor contratado.

  • Multas contratuais por descumprimento de regras de sustentabilidade pré-definidas.

  • O descumprimento das exigências contratuais de sustentabilidade configura inadimplemento e/ou quebra da base objetiva do contrato, ou, ainda, o desaparecimento da causa que levou o contratante a celebrar o contrato com aquele determinado fornecedor.

  • Condições de manutenção das cláusulas de sustentabilidade para a renovação do contrato por novo período.


Ou seja, é necessário analisar, em cada caso concreto, qual a necessidade da empresa, o segmento de atuação dos fornecedores, a natureza do contrato celebrado e quais são as cláusulas de sustentabilidade que podem e devem constar do acordo.


Cada uma dessas previsões possui fundamentos e consequências jurídicas distintos, que devem ser muito bem avaliados com seu time jurídico, tais como, a rescisão contratual, o pagamento ou não de indenizações, o reembolso de valores, a devolução de materiais, a prestação de esclarecimentos públicos, etc.

O (bem!) combinado não sai caro. É a melhor forma de prevenir litígios, desentendimentos e perdas financeiras ou de valor à imagem de sua empresa.

Obs.: se você enfrenta algum problema desta natureza com seu fornecedor, mas o contrato não possui previsões expressas de sustentabilidade, saiba que, ainda assim, é possível encontrar alguma solução amigável. Veja que, em cada caso concreto, deve-se avaliar e demonstrar, com clareza e transparência, que (i) o contrato foi firmado porque aquele fornecedor se mostrava sustentável; (ii) para a empresa contratante era essencial que a prática sustentável se mantivesse; (iii) mesmo antes da assinatura do contrato, o fornecedor já estava ciente de que a sustentabilidade era condição para a continuidade do negócio; (iv) há várias regras gerais do Direito que dão suporte às partes para resolver o contrato, como a cláusula geral de boa-fé, o direito à informação, a função social do contrato, os princípios da ordem econômica nacional, dentre outros.


E aí, vocês já enfrentaram ou estão enfrentando essas questões em sua empresa?

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