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Green Fake News: plástico biodegradável que não é biodegradável? Quais as consequências legais?

Foto do escritor: Letícia MéoLetícia Méo


Na semana passada, pesquisadores do Instituto Mar da Universidade Federal de São Paulo (IMAR-UNIFESP) publicaram um estudo, demonstrando que 49 produtos de uso único comercializados em redes de supermercados com a informação de que seriam biodegradáveis, em verdade, não possuem plástico biodegradável. Ou seja, o claim de sustentabilidade destes produtos é fake e enganoso.


A pesquisa denominada High incidence of false biodegradability claims related to single-use plastic utensils sold in Brazil analisou produtos de utilidade doméstica, como copos, sacolas, talheres, canudos, toalhas de besa, bandejas, balões, que, inclusive, são vendidos com preço superior aos produtos que não carregam o atributo da biodegradabilidade.


Em entrevista dada para a FAPESP, o Professor Italo Castro explicou que, para ser considerado biodegradável, o produto deve, em até um ano, ser transformado em água, gás carbônico, metano e biomassa; porém, nenhum dos produtos analisados atingiu este prazo. Além disso, 90% dos produtos eram compostos por material oxodegradável, que não é a mesma coisa do que o biodegradável: o oxodegradável não é degradado em condições normais e recebe um aditivo que, embora acelere a fragmentação do plástico, os fragmentos permanecem no ambiente por décadas, gerando microplásticos.


A conclusão da pesquisa é seríssima:


nenhum dos produtos que alegam biodegradabilidade vendidos nos supermercados brasileiros é, de fato, biodegradável. Esses resultados indicam que os marcos legislativos sobre produção e comercialização de utensílios plásticos devem adotar medidas para combater as práticas de greenwashing, especialmente em países que são grandes geradores de resíduos plásticos como o Brasil.

Como fica a responsabilização destas empresas que comercializam os produtos com os claims enganosos de sustentabilidade?


De acordo com o Direito brasileiro de proteção do consumidor, os fabricantes destes produtos possuem responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa, devem assumir a responsabilidade pela incongruência informacional, pela enganosidade das informações e até mesmo por eventuais danos materiais e imateriais sofridos pelo consumidor. E essas práticas podem levar a sanções administrativas, indenizações civis e até mesmo a responsabilizações criminais.


Em termos civis, caso o fabricante demonstre que foi enganado pelo fornecedor da matéria-prima que supostamente seria mais sustentável, caberá ao fabricante o direito de regresso contra o fornecedor da matéria-prima, bem como pleitear perdas e danos; ou seja, ele poderá comprovar, em juízo, que o verdadeiro causador do problema é o fornecedor e poderá requerer indenização contra ele por seus prejuízos.


Mas, lembrando sempre: o melhor caminho é sempre prevenir os conflitos, implementando estratégias sérias de Sustentabilidade, baseadas em pesquisas cuidadosas sobre as soluções disponíveis no mercado.


Quais as práticas recomendadas pelas normas de comunicação de sustentabilidade e transparência, para se evitar estes inconvenientes?


Incide neste caso o princípio da comprovação: ao escolher novos fornecedores de embalagens biodegradáveis, é essencial que a empresa compradora exija todas as provas metodológicas e científicas que comprovem a biodegradabilidade do material, por exemplo, em quais condições ele é biodegradado, o que significa ele ser biodegradado, quanto tempo de biodegradação, qual a metodologia e a norma utilizada pela empresa, se a biodegradação ocorrerá em aterro sanitário ou se o material precisa ser destinado a um outro local apropriado.


Se possível, a própria empresa compradora deveria testar a biodegradabilidade do material, de acordo com as informações que lhe forem passadas pelo fornecedor; caso isto não seja possível, o mínimo recomendável é que, após profunda análise de mercado e escolha do material substituto do convencional, a compradora guarde consigo todo o material comprobatório fornecido pelo fornecedor, a fim de que possa buscar seus direitos indenizatórios em eventual demanda judicial.


Além disso, é essencial que a empresa dê acessibilidade ao consumidor sobre o que significa aquele material ser biodegradável, quais as suas consequências, qual a forma adequada de dispensá-lo após o consumo, qual a metodologia que mostra a sua biodegradabilidade e quantos % do produto é composto por material biodegradável.


Afinal, sem comprovação das informações e sem elas estarem acessíveis ao consumidor, continuaremos com uma comunicação ineficiente, ineficaz e que gera green fake news. E consumo e produção sustentáveis são altamente prejudicados pelo greenwashing... Perde o planeta, perdemos nós.


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Letícia Caroline Méo é Consultora em Sustentabilidade, Advogada e expert em Comunicação de Sustentabilidade e Transparência. Professora e Palestrante (TEDx Speaker).



Conheça as formas de trabalhar comigo: www.leticiameo.com.br













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