top of page

Aprovação de Lei que autoriza a doação e o não desperdício de alimentos (2020)

Foto do escritor: Letícia MéoLetícia Méo

O desperdício de alimentos sempre foi uma questão que muito me instigou, preocupou e... revoltou!

Talvez, por ter feito bastante trabalho voluntário ao longo da vida e ter tido muito contato com pessoas com nítida necessidade financeira e deficiência nutricional. Ou, porque nasci com o coração naturalmente voltado para o lado social e com sensibilidade para assuntos que, para mim, nunca foram apenas "mera notícia de jornal" .


Talvez, ainda, por ter tido uma educação cidadã e belos exemplos em casa de que temos que olhar com compaixão para as dificuldades dos outros (e que tínhamos que comer tudo o que estava no prato, porque havia muitas pessoas passando fome por aí e éramos agradecidos por nossas refeições - sim, família de origem italiana e portuguesa, que come muito - até demais).


Já tive, no passado, algumas ideias que não saíram do papel por falta de tempo (relógio e money), relacionadas ao não desperdício. Uma delas seria promover uma feira gastronômica com empreendedores que trariam pratos e receitas feitas com aproveitamento integral dos alimentos. Sucos de casca de abacaxi, doce de casca de banana, bolinhos de talos de couve, etc. (Alô, empreendedores, se houver alguém interessado nesse evento para o nosso momento pós-pandemia, contem comigo!).


Bem, com o olhar atento a essa questão, é com entusiasmo que vejo a publicação da Lei 14.016, de 23 de junho de 2020, que foi aprovada ontem e publicada hoje no Diário Oficial. Em resumo, a norma afirma que:

  • Os estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos in natura, industrializados e refeições prontas para o consumo, podem doar excedentes não comercializados e próprios para o consumo, para famílias e pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

  • Esses alimentos devem estar dentro do prazo de validade e de acordo com as condições de conservação indicadas pelo fabricante.

  • Podem ser doados alimentos, mesmo com danos em sua embalagem, desde que a sua integridade e a segurança sanitária não tenham sido comprometidas.

  • Também podem ser doados, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercial indesejável, desde que também tenham mantido suas propriedades nutricionais e a segurança nutricional.

  • A doação pode ser direta ou por intermédio do poder público, de bancos de alimentos, de entidades religiosas ou de entidades de assistência social.

  • A doação será gratuita e livre de qualquer encargo que a torne onerosa.

  • A doação não importa em relação de consumo, mas o doador responderá por danos sofridos, caso tenha agido com dolo.

Penso que a nova Lei é uma afirmação de que, em nosso país, deve-se ter a liberdade de fazer doação de alimentos para auxiliar no combate à fome e evitar grandes perdas

.

Mesmo antes de a pandemia chegar, o status da fome no mundo e no Brasil já eram alarmantes. A FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) divulgou um estudo no ano passado, tratando do estado de segurança alimentar e nutricional no mundo. Essa análise constata que, em 2019, mais de 820 milhões de pessoas não tinham o que comer, e, ao mesmo tempo, em todas as regiões do mundo havia ocorrido um aumento de sobrepeso e obesidade.


Apenas na América Latina, a FAO aponta que, de 608 milhões de pessoas, 188 milhões convivem com uma moderada ou severa insegurança alimentar e 55 milhões estão em situação de insegurança gravíssima.


Os números no Brasil também são extremamente preocupantes. Estima-se que, em 2019, cerca de 5 milhões de brasileiros ainda sofriam com escassez de alimentos e que esse número não sofreu diminuição nos últimos anos. Imaginem só, quando as pesquisas analisarem o contexto de 2020, bastante abalado em razão da pandemia.

Em contrapartida, o desperdício de alimentos ainda é assustador. De acordo com a organização Alimentação em Foco, o Brasil está na lista dos dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo, descartando, aproximadamente, 30% de tudo o que é produzido. Isso significa um prejuízo de quase 940 bilhões de dólares por ano. Dentre os alimentos mais desperdiçados, estão arroz (22%), carne bovina (20%), feijão (16%), frango (15%), hortaliças (4%) e frutas (4%).

A imediata doação de alimentos e a diminuição de desperdícios são medidas indispensáveis para nutrir a nossa população carente.

Ora, vamos lembrar que um dos objetivos de desenvolvimento sustentável para 2030 é, justamente, alcançar a "fome zero" e a agricultura sustentável.

Estamos longe de atingir essa meta? Claro que sim! Mas, precisamos caminhar e avançar (e depois dobrar a meta?).

Ah, a lei entrou em vigor hoje, mesmo dia de sua publicação. Então, estão esperando o que para começar?

(Se precisarem de qualquer ajuda para implantar essas novas medidas, entrem em contato conosco!)

0 visualização0 comentário

Comments


bottom of page